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23/09/2004

Uso de celular não dá direito a adicional de sobreaviso

O fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só, não confere ao trabalhador direito ao adicional de sobreaviso. O entendimento é da Segunda Turma do TST, que deu provimento a recurso de revista da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A – Excelsa. A empresa contestava a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que concedeu adicional de sobreaviso a um empregado. O relator do voto no TST foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. A Segunda Turma julgou que o celular é um aparelho de comunicação móvel, que permite livre locomoção do empregado, não obrigando a este permanecer à disposição da empresa em sua casa. Com a decisão, fica excluído da condenação da empresa o adicional de sobreaviso. (RR 178/2001)

Fonte: TRT – SP


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