23/09/2004
Uso de celular não dá direito
a adicional de sobreaviso
O fornecimento de aparelho celular pela empresa, por si só,
não confere ao trabalhador direito ao adicional de sobreaviso.
O entendimento é da Segunda Turma do TST, que deu provimento a
recurso de revista da Espírito Santo Centrais Elétricas
S.A – Excelsa. A empresa contestava a decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, que
concedeu adicional de sobreaviso a um empregado. O relator do voto no
TST foi o Ministro Renato de Lacerda Paiva. A Segunda Turma julgou que
o celular é um aparelho de comunicação móvel,
que permite livre locomoção do empregado, não obrigando
a este permanecer à disposição da empresa em sua
casa. Com a decisão, fica excluído da condenação
da empresa o adicional de sobreaviso. (RR 178/2001)
Fonte: TRT – SP
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