29/12/2004
Arquivamento de execução fiscal por prazo superior
a prescrição enseja a extinção do processo
Em
29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei Federal nº 11.051
que inseriu um parágrafo ao artigo 40 da Lei 6.830 de 1980 (Lei
de Execução Fiscal), que segue:
“§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento
tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda
Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição
intercorrente e decretá-la de imediato."
Dessa forma, todas as execuções fiscais que vierem a
acumular período de prescrição da dívida,
ou seja, dez anos para execuções previdenciárias
e cinco para as demais execuções, o Judiciário
deverá reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato com a extinção do feito,
ouvindo-se previamente a Fazenda Pública.
Fonte: Lei nº 11.051
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