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29/12/2004

Arquivamento de execução fiscal por prazo superior a prescrição enseja a extinção do processo

Em 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei Federal nº 11.051 que inseriu um parágrafo ao artigo 40 da Lei 6.830 de 1980 (Lei de Execução Fiscal), que segue:

“§ 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato."

Dessa forma, todas as execuções fiscais que vierem a acumular período de prescrição da dívida, ou seja, dez anos para execuções previdenciárias e cinco para as demais execuções, o Judiciário deverá reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato com a extinção do feito, ouvindo-se previamente a Fazenda Pública.

Fonte: Lei nº 11.051



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