Suspensa cobrança de tributos com base em quebra de sigilo bancário não autorizado pela Justiça   Empresas têm direito a compensar ICMS pago sobre energia e telecomunicação   Banco deve corrigir poupanças
 

14/03/2005

Engenheiro de empresa contratante não responde por morte em obra subempreitada

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em votação unânime, concedeu habeas corpus a um engenheiro, denunciado como o responsável pela morte de um pedreiro, em obra sob a sua supervisão. Os ministros da Turma consideraram não caber responsabilidade penal ao engenheiro técnico, pois ele não integra o quadro da empresa que diretamente realizava a obra.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, ao deferir o pedido, afirmou que o fato de a empresa M-2 Empreendimentos encontrar-se, por subempreitada, procedendo à execução dos serviços, de que resultou o inditoso acontecimento fatal, é incontroverso. "Precaução necessária era papel desta empresa. Na espécie, desponta não caber responsabilidade penal ao engenheiro técnico, que não integra o quadro da empresa que diretamente realizava a obra."

Com a decisão, a ação penal contra o engenheiro foi trancada.

Processo: HC 37634

Fonte: Superior Tribunal de Justiça



<< ver todas as notícias
 
© Copyright 2003, ARRUDA, AGÁPITO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Todos os direitos reservados (All Rights Reserved)