14/03/2005
Engenheiro de empresa contratante não responde
por morte em obra subempreitada
A Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), em votação
unânime, concedeu habeas corpus a um engenheiro, denunciado como
o responsável pela morte de um pedreiro, em obra sob a sua supervisão.
Os ministros da Turma consideraram não caber responsabilidade
penal ao engenheiro técnico, pois ele não integra o quadro
da empresa que diretamente realizava a obra.
O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, ao
deferir o pedido, afirmou que o fato de a empresa M-2 Empreendimentos
encontrar-se, por subempreitada, procedendo à execução
dos serviços, de que resultou o inditoso acontecimento fatal, é incontroverso. "Precaução
necessária era papel desta empresa. Na espécie, desponta
não caber responsabilidade penal ao engenheiro técnico,
que não integra o quadro da empresa que diretamente realizava
a obra."
Com a decisão, a ação penal contra
o engenheiro foi trancada.
Processo: HC 37634
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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