25/04/2005
Estado determina regras para cassar inscrição
estadual de quem vender combustível adulterado
“Postos de combustível, distribuidoras e transportadoras que forem
flagrados vendendo, armazenando ou transportando combustível adulterado
já podem ter a inscrição estadual cassada. Foi publicada
no Diário Oficial da última quinta-feira, dia 21, a portaria
que regulamenta a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no dia
12 de abril. “Quem comercializa combustível adulterado não
vai mais trabalhar em São Paulo”, enfatizou Alckmin. O texto
também estabelece normas mais rigorosas para registro de empresas
que pretendem atuar no setor de combustíveis.
A portaria da Secretaria da Fazenda estabelece as regras para a cassação
da inscrição estadual. De acordo com a Lei 11.929/05, terá o
registro cassado a empresa flagrada com combustível irregular,
ou seja, fora das normas estabelecidas pela Agência Nacional de
Petróleo (ANP). Sem inscrição estadual, a empresa
fica impedida de funcionar.
Segundo a portaria, o ato de cassação será publicado
no Diário Oficial e no site da Secretaria Estadual da Fazenda
(www.fazenda.sp.gov.br). No caso dos postos, quem tiver a inscrição
estadual cassada também terá as bombas lacradas, bem
como o equipamento que emite a nota fiscal. Já para os caminhões-tanque,
a cassação recairá sobre a empresa responsável
pelo transporte. Também está prevista a abertura de inquérito
policial para investigar a empresa.
Se o estabelecimento, mesmo após a cassação,
insistir em continuar as atividades, o Estado pedirá que o Ministério
Público atue na Justiça para conseguir a apreensão
das bombas, ou tome outras medidas para garantir o cumprimento da decisão.
A cassação da inscrição estadual não é retroativa.
Isso significa que os 184 postos de gasolina fiscalizados pela Operação
De Olho na Bomba nos quais já foram constatadas irregularidades,
por meio de laudos do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT),
não serão atingidos pela cassação. Apesar
disso, eles continuam a responder inquérito policial por crime
contra a economia popular e estão sujeitos a novas fiscalizações.
Ao todo, 488 postos de gasolina foram fiscalizados pela operação,
que desde dezembro do ano passado já foi realizada na Capital,
ABC, Baixada Santista, regiões de Jundiaí, Vale do Paraíba,
Guarulhos, Osasco, S. José do Rio Preto, Sorocaba e Ribeirão
Preto.
Amostras
De acordo com a portaria, a cada visita da operação
serão coletadas três amostras, de um litro cada. Uma será encaminhada
para análise em entidade credenciada ou conveniada à ANP
(em São Paulo, o IPT). A outra será entregue ao estabelecimento
e a terceira ficará em poder do Estado até o encerramento
do processo.
Uma análise preliminar do combustível será feita
no local, durante a fiscalização. Se for constatado indício
de adulteração, a amostra será encaminhada ao
IPT, para a análise definitiva. Se o laudo comprovar a irregularidade,
o contribuinte terá cinco dias úteis para entrar com
recurso e pedir análise da amostra que ficou em seu poder. Cumprido
este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição
estadual será cassada.
Novas exigências
De acordo com a portaria, também começam a ser feitas
agora novas exigências para a obtenção e manutenção
da inscrição de estabelecimento de posto revendedor varejista
de combustível automotivo no Cadastro de Contribuintes do ICMS
paulista.
As novas regras prevêem a apresentação de documentos,
como cópia da declaração do Imposto de Renda dos últimos
cinco anos de cada um dos sócios, comprovantes das atividades
exercidas nos últimos dois anos, além de certidões
das Justiças Federal e Estadual e de cartórios de protestos.
Também se torna imprescindível a apresentação
pelos contribuintes da cópia do registro de revendedor varejista
expedido pela ANP, além de comprovante do capital integralizado
pelos sócios, de acordo com o contrato social.
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS paulista
será autorizada pelo Delegado Regional Tributário, que
poderá inclusive pedir entrevista com os sócios da empresa.
A empresa que não cumprir as exigências poderá até ter
cassada a inscrição estadual já existente.
O diretor-adjunto da diretoria executiva da Administração
Tributária da Secretaria da Fazenda, Eribelto Rangel, explicou
que os novos procedimentos têm como objetivo evitar que quem
perder a inscrição estadual por fraude no combustível
utilize subterfúgios, como o uso do nome de outras pessoas,
para abrir uma nova empresa e continuar atuando no ramo em São
Paulo. “Estamos adotando postura mais rigorosa para a concessão
da inscrição estadual”, afirmou.”
Fonte: Site Oficial do Governo do Estado de São
Paulo, http://www.saopaulo.sp.gov.br
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