Não existindo subordinação, mas relação afetiva, não há vínculo   Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média   Contribuinte consegue aderir ao Refis sem desistir de processos administrativos   Incide IR sobre todo o montante trabalhista que não discrimina o caráter das verbas
 

14/05/2010

Contribuinte consegue aderir ao Refis sem desistir de processos administrativos

O juiz federal Jacimon Santos da Silva, substituto da 6ª Vara Federal em Campinas/SP, assegurou o direito a duas empresas de aderirem ao parcelamento da dívida tributária, instituído pela Lei nº 11.941/2009 (Refis), sem que tenham de desistir dos processos administrativos fiscais em andamento.

Para o juiz, o dispositivo da lei que obriga o contribuinte a renunciar do processo administrativo antes de aderir ao parcelamento fere a Constituição Federal. “Entendo que a disposição da lei que impõe, para gozo de um benefício geral, a renúncia a direitos é inconstitucional já que tenta, não raras vezes, legitimar exigências tributárias sem escoro constitucional ou legal”.

Jacimon da Silva afirma que não é o caso de permitir a adesão das impetrantes após o fim do procedimento administrativo fiscal e fora do prazo legal, mas sim de assegurar sua adesão sem que, para isso, tenha de desistir ou renunciar a quaisquer dos dois recursos administrativos citados. “Afinal, o prazo previsto na lei para adesão deve ser observado e não é ele que está em desconformidade com o ordenamento, mas sim a exigência abusiva de desistência de impugnação ou recurso na esfera administrativa”.

Para a decisão, levou em consideração que as impetrantes comprovaram, em decisão liminar deferida pelo juízo, a obtenção parcial de provimento nos dois recursos interpostos perante o 1º Conselho de Contribuintes nos processos administrativos em andamento.

Por fim, o juiz concedeu a segurança pleiteada no mesmo teor da liminar e assegurou às impetrantes “o direito de aderir ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 no prazo previsto em tal diploma normativo sem que, para isso, tenham de desistir dos processos administrativos fiscais”.

Processo: 0003223-08.2010.403.6105

Fonte: Justiça Federal de São Paulo - www.jfsp.jus.br

<< ver todas as notícias
 
© Copyright 2003, ARRUDA, AGÁPITO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Todos os direitos reservados (All Rights Reserved)